Lei Ordinária Nº 3529/2015 de 26/06/2015
Autor: RONALDO LACERDA
Processo: 33815
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2815
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.529, DE 26 DE JUNHO DE
2015
(PROJETO DE LEI Nº 028/2015)
Autoria: Ver. Ronaldo José Lacerda e outros
Data de Publicação: 15 de julho de 2015.
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Município
de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Todo estabelecimento
localizado no Município de Diadema deve permitir o aleitamento materno em seu
interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.
ARTIGO
2º - Para fins desta Lei,
estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à
atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou
privado.
ARTIGO
3º - O estabelecimento que proibir ou
constranger o ato de amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de
164 (cento e sessenta e quatro) UFD’s, sendo que, em
caso de reincidência, a multa será de 328 (trezentos e vinte e oito) UFD’s.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - O Poder Executivo regulamentará
no que couber a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
sua publicação.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 26 de junho de 2015.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.