Lei Ordinária Nº 3530/2015 de 02/07/2015
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 35115
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2915
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM DISPOSITIVO REGULADOR DE TEMPERATURA, NOS ÔNIBUS QUE OPERAM NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.530, DE 02 DE JULHO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 029/2015)
Autoria: Ver. Célio Lucas de Almeida.
Data de publicação: 23 de julho de 2015.
Dispõe
sobre a colocação de aparelhos de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura,
nos ônibus que operam no sistema de transporte público do Município de Diadema,
nos termos que especifica, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso
e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - As licitações para concessão ou permissão do
serviço de transporte público do Município de Diadema, que se realizarem a
partir da data de publicação desta Lei, deverão estabelecer a obrigatoriedade
de instalação de aparelhos de ar condicionado com dispositivo regulador de
temperatura, os quais deverão conter selos informando as datas de realização de
manutenção e revisão, bem como sua periodicidade.
ARTIGO 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a
aplicação das seguintes penalidades à empresa infratora:
I – Apreensão imediata do
veículo, que ficará proibido de circular até o cumprimento das exigências
constantes da presente Lei;
II – Multa no valor de até
12.918 (doze mil, novecentos e dezoito) UFD’s;
III – Proibição de
participação em licitação para prestação de serviço de transporte público no
Município de Diadema.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 02 de julho de 2015.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal