• Lei Ordinária Nº 3530/2015 de 02/07/2015


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 35115

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2915

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM DISPOSITIVO REGULADOR DE TEMPERATURA, NOS ÔNIBUS QUE OPERAM NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.530,  DE 02 DE JULHO DE 2015

    (PROJETO DE LEI Nº 029/2015)

    Autoria: Ver. Célio Lucas de Almeida.

    Data de publicação: 23 de julho de 2015.

     

    Dispõe sobre a colocação de aparelhos de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura, nos ônibus que operam no sistema de transporte público do Município de Diadema, nos termos que especifica, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - As licitações para concessão ou permissão do serviço de transporte público do Município de Diadema, que se realizarem a partir da data de publicação desta Lei, deverão estabelecer a obrigatoriedade de instalação de aparelhos de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura, os quais deverão conter selos informando as datas de realização de manutenção e revisão, bem como sua periodicidade.

     

    ARTIGO 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades à empresa infratora:

     

    I – Apreensão imediata do veículo, que ficará proibido de circular até o cumprimento das exigências constantes da presente Lei;

    II – Multa no valor de até 12.918 (doze mil, novecentos e dezoito) UFD’s;

    III – Proibição de participação em licitação para prestação de serviço de transporte público no Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 02 de julho de 2015.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal