• Lei Ordinária Nº 3548/2015 de 21/09/2015


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 61415

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4715

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A FESTA DE CABOCLOS, ENCANTADOS E BOIADEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO MÊS DE NOVEMBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.548, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015

    (PROJETO DE LEI Nº 047/2015)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e outros

    Data de Publicação: 07 de outubro de 2015.

     

     

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Festa de Caboclos, Encantados e Boiadeiros, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Festa de Caboclos, Encantados e Boiadeiros, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A Festa de Caboclos, Encantados e Boiadeiros passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 2º - A organização da Festa de Caboclos, Encantados e Boiadeiros ficará a cargo da FUCABRAD – Federação de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 21 de setembro de 2015.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.