• Lei Ordinária Nº 3562/2015 de 18/11/2015


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 79115

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6315

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

     (PROJETO DE LEI Nº 063/2015)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicação: 25 de novembro de 2015.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Conscientização sobre o Patrimônio Escolar, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas  atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Conscientização sobre o Patrimônio Escolar, que tem, como objetivo, a conscientização dos alunos e da sociedade sobre o zelo e a conservação do patrimônio escolar de nosso Município.

     

    ARTIGO 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 18 de novembro de 2015.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.