Lei Ordinária Nº 3562/2015 de 18/11/2015
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 79115
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6315
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
(PROJETO
DE LEI Nº 063/2015)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira
Fahel
Data de Publicação: 25 de novembro de 2015.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da
Conscientização sobre o Patrimônio Escolar, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de
Diadema, a Semana da Conscientização sobre o Patrimônio Escolar, que tem, como
objetivo, a conscientização dos alunos e da sociedade sobre o zelo e a
conservação do patrimônio escolar de nosso Município.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema,
18 de novembro de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.