• Lei Ordinária Nº 3569/2015 de 15/12/2015


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 88715

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7215

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA DOULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO À GESTANTE).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.569, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

    (PROJETO DE LEI Nº 072/2015)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz e Outros

    Data de Publicação: 29 de dezembro de 2015.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Doula, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - O Dia da Doula, instituído pela Lei Estadual nº 14.586, de 07 de outubro de 2011, será comemorado, anualmente, no âmbito do Município de Diadema, no dia 18 de dezembro.

     

    ARTIGO 2º - O Dia da Doula passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 3º - No Dia da Doula, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades:

     

    I – Debates, eventos ou similares, versando sobre a importância do acompanhamento efetuado pela doula, no decorrer da gestação;

     

    II – Ações que incentivem a conscientização do trabalho desenvolvido pelas doulas.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 15 de dezembro de 2015.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.