• Lei Ordinária Nº 3571/2015 de 18/12/2015


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 81915

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6515

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, NOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

    (PROJETO DE LEI Nº 065/2015)

    Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicação: 19 de dezembro de 2015.

     

     

    Institui o Programa de Estímulo à Formação de Profissionais Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos equipamentos de saúde municipais, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Estímulo à Formação de Profissionais Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos equipamentos de saúde municipais.

     

    PARÁGRAFO ÙNICO – O Programa destina-se ao atendimento de pacientes portadores de deficiência auditiva.

     

    ARTIGO 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 18  de dezembro de 2015.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.