Lei Ordinária Nº 3571/2015 de 18/12/2015
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 81915
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6515
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, NOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2015
(PROJETO DE LEI Nº 065/2015)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2015.
Institui o Programa de Estímulo à Formação de Profissionais Intérpretes
da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos equipamentos de saúde municipais,
e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Diadema, o Programa de Estímulo à Formação de Profissionais Intérpretes da
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos equipamentos de saúde municipais.
PARÁGRAFO ÙNICO – O Programa destina-se ao atendimento de pacientes
portadores de deficiência auditiva.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema,
18 de dezembro de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.