Lei Ordinária Nº 3578/2016 de 10/03/2016
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 3416
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 216
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO PROFISSIONAL BARBEIRO. (A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE JANEIRO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.578, DE 10 DE MARÇO DE 2016
(PROJETO
DE LEI Nº 002/2016)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 11 de março de 2016.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Profissional Barbeiro.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Diadema, o Dia do Profissional Barbeiro, a ser celebrado, anualmente, no dia 18
de janeiro, quando se comemora o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro,
Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, em consonância com o
disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012.
ARTIGO 2º - O evento instituído por esta Lei passará a
fazer parte do Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 10 de março de 2016.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.