Lei Ordinária Nº 3579/2016 de 15/03/2016
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 4216
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 716
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA IGREJA A LUZ DO MUNDO. (A SER, COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 06 DE ABRIL).
LEI MUNICIPAL Nº 3.579, DE 15 DE MARÇO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 007/2016)
Autor: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 22 de março de 2016.
Institui o Dia Municipal da Igreja A Luz do Mundo.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Igreja A Luz do Mundo, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de abril.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 15 de março de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.