Lei Ordinária Nº 3586/2016 de 13/04/2016
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 4116
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 616
Decreto Regulamentador: 729116
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE FIOS DE CABELO PARA PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
3.586, DE 13 DE ABRIL DE2016
(PROJETO DE LEI Nº
006/2016)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel.
Data de Publicação:
19 de abril de 2016.
Institui, no âmbito do Município de Diadema,
o Programa de Incentivo à Doação de Fios de Cabelo para Pessoas Portadoras de
Câncer, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso
e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no
âmbito do Município de Diadema, o Programa de Incentivo à Doação de Fios de
Cabelo para Pessoas Portadoras de Câncer.
ARTIGO 2º - São objetivos do
referido Programa incentivar, estimular e sensibilizar as pessoas a
doarem parte de suas madeixas para pessoas em tratamento de câncer ou demais
doenças que afetam o couro cabeludo.
ARTIGO 3º - A arrecadação será feita através de
mutirões ou postos de coletas e as madeixas serão encaminhadas e destinadas aos
projetos engajados na confecção de perucas.
ARTIGO 4º - Poderão ser desenvolvidas e
difundidas pelas entidades representativas do Município de Diadema, bem como
pelas Escolas Municipais e Estaduais, Salões de Beleza, Escolas de
Cabeleireiros, Organizações Governamentais e Organizações Não-governamentais
ações, eventos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização e
propaganda junto a repartições públicas municipais sobre a importância da
doação de fios de cabelo.
ARTIGO 5º - O cabelo a ser doado
precisa ter, no mínimo, 10 centímetros, não havendo restrição em relação
à cor ou tipo de cabelo natural.
ARTIGO 6º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de
sua publicação.
ARTIGO 7º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Diadema, 13 de abril
de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal