Lei Ordinária Nº 3588/2016 de 18/04/2016
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 12116
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1416
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA "LOCALIZANDO A VIZINHANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (INSTALAÇÃO DE MAPAS DA VIZINHANÇA NOS PONTOS DE PARADAS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.588, DE 18 DE ABRIL DE 2016
(PROJETO DE LEI
Nº 014/2016)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 28 de abril de 2016.
Institui,
no âmbito do Município de Diadema, o Programa “Localizando a
Vizinhança”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema,
o Programa “Localizando a Vizinhança”, que consiste na instalação
de mapas da vizinhança nos pontos de paradas de ônibus do Município.
ARTIGO 2º - O objetivo do Programa “Localizando a
Vizinhança” é facilitar a localização dos usuários do sistema de
transporte coletivo municipal.
ARTIGO 3º - Para fins de consecução do Programa de que trata
esta Lei, a Prefeitura poderá celebrar parcerias com empresas privadas, às
quais, em contrapartida, será permitida a exploração de publicidade nos pontos
de parada de ônibus, de acordo com ditames estabelecidos no decreto
regulamentador.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a
presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 18 de abril
de 2016.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal