Lei Ordinária Nº 3589/2016 de 18/04/2016
Autor: JOAO GOMES
Processo: 11516
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1316
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO OBREIRO EVANGÉLICO.
LEI MUNICIPAL Nº 3.589, DE 18 DE ABRIL 2016
(PROJETO DE LEI Nº 013/2016)
Autoria: Ver. João Gomes
Data de Publicação: 26 de abril de 2016.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Obreiro Evangélico.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Obreiro Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 18 de abril de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal