• Lei Ordinária Nº 3589/2016 de 18/04/2016


    Autor: JOAO GOMES

    Processo: 11516

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1316

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO OBREIRO EVANGÉLICO.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.589, DE 18 DE ABRIL 2016

    (PROJETO DE LEI Nº 013/2016)

    Autoria: Ver. João Gomes

    Data de Publicação: 26 de abril de 2016.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Obreiro Evangélico.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Obreiro Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

     

    ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 18 de abril de 2016.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal