• Lei Ordinária Nº 3596/2016 de 02/05/2016


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 97615

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7515

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DIADEMA AFROEMPREENDEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.596, DE 02 DE MAIO DE 2016

     (PROJETO DE LEI Nº 075/2015)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz e outros

    Data de Publicação: 04 de maio de 2016.

     

    Institui o Programa Municipal Diadema Afroempreendedor, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Municipal Diadema Afroempreendedor, com os seguintes objetivos gerais:

     

    I – Desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores afro-brasileiros;

    II – Desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo afro-brasileiro no Município de Diadema, nos segmentos cultural, artístico, turístico, estético e identitário;

    III – Promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades afro-brasileiras, comunidades tradicionais e de terreiros;

    IV – Promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho;

    V – Criar a Rede Municipal de Micro e Pequenos Afroempreendedores, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;

    VI – Desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo.

     

    ARTIGO 2º - O Poder Executivo deverá criar a Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor, composta por representantes de Secretarias Municipais e representantes de entidades da sociedade civil que tenham dentre os seus objetivos estatutários afinidade com os temas abordados pelo Programa criado por esta Lei.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Esta Comissão Especial deverá reunir-se periodicamente e será responsável por traçar metas, organizar e acompanhar o cumprimento dos objetivos da presente Lei.

     

    ARTIGO 3º - O Programa Municipal Diadema Afroempreendedor deverá constituir o ponto de partida para estabelecer estratégias inovadoras de formação e qualificação dos empreendedores afro-brasileiros, visando à continuidade e ao fortalecimento de seus negócios, objetivando:

     

    I – Elevar e dar consistência ao processo de formalização dos empreendimentos de micro e pequenas empresas afro-brasileiras e MEIs, através da realização de cursos de formação e qualificação;

    II – Ampliar os conhecimentos do universo das micro e pequenas empresas e MEIs para a comunidade negra;

    III – Formar e capacitar afroempreendedores;

    IV – Consolidar as redes de pequenas e microempresas e de microempreendedores individuais afro-brasileiros, a partir de iniciativas da economia solidária, economia criativa e cooperativas, para fortalecer o associativismo;

    V – Articular parcerias com iniciativas nacionais, locais e regionais, como feiras de negócios e outras;

    VI – Fomentar a cultura empreendedora, a partir da interlocução com organizações e experiências da sociedade civil, em particular, do Sistema SEBRAE, CEABRA e IAB, através de cursos de capacitação e qualificação.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo criará linha especial de crédito e disponibilizará espaços públicos para fomento, apoio e incentivo para os afroempreendedores.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A linha de crédito, a que se refere o “caput” deste artigo, será celebrada e administrada pelo Banco do Povo e/ou outras instituições financeiras com linhas de crédito populares.

     

    ARTIGO 5º - Para a consecução dos objetivos deste Programa, poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pelo Programa Municipal Diadema Afroempreendedor.

     

    ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 02 de maio de 2016.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.