Lei Ordinária Nº 3597/2016 de 02/05/2016
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 20316
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2416
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "DIA DOS MINISTROS DE LOUVOR E DOS GRUPOS DE LOUVORES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.597, DE 02 DE MAIO DE 2016
(PROJETO DE LEI
Nº 024/2016)
Autoria: Ver. Talabi
Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de Publicação: 04 de maio de 2016.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia dos
Ministros de Louvor e dos Grupos de Louvores das Igrejas Evangélicas”, e dá
outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia dos
Ministros de Louvor e dos Grupos de Louvores das Igrejas Evangélicas”, a ser
comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho, devido ao “Dia dos
Ministros de Louvor e dos Grupos de Louvores das Igrejas Evangélicas” no Estado
de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 15.939, de 14 de outubro de 2015,
ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO
2º - A data comemorativa ora
instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 02 de maio de 2016.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.