• Lei Ordinária Nº 3597/2016 de 02/05/2016


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 20316

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2416

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "DIA DOS MINISTROS DE LOUVOR E DOS GRUPOS DE LOUVORES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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    LEI MUNICIPAL Nº 3.597, DE 02 DE MAIO DE 2016

     (PROJETO DE LEI Nº 024/2016)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicação: 04 de maio de 2016.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia dos Ministros de Louvor e dos Grupos de Louvores das Igrejas Evangélicas”, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia dos Ministros de Louvor e dos Grupos de Louvores das Igrejas Evangélicas”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho, devido ao “Dia dos Ministros de Louvor e dos Grupos de Louvores das Igrejas Evangélicas” no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 15.939, de 14 de outubro de 2015, ser comemorado nesta mesma data.

     

    ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 02 de maio de 2016.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.