Lei Ordinária Nº 3604/2016 de 22/06/2016
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 28116
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3316
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DAMISTA E A SEMANA MUNICIPAL DOS ESPORTES INTELECTUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.604, DE 22 DE JUNHO 2016
(PROJETO DE LEI Nº 033/2016)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira
Fahel
Data de Publicação: 05 de julho de 2016.
Institui o Dia Municipal do Damista e a Semana Municipal dos Esportes Intelectuais, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O Dia Municipal do Damista, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de maio, fica incluído no Calendário Oficial do Município de Diadema.
PARÁGRAFO ÚNICO – No decorrer da semana em que se comemora a data alusiva mencionada no presente artigo, será realizada a Semana Municipal dos Esportes Intelectuais.
ARTIGO 2º - Em comemoração ao Dia Municipal do Damista e à Semana Municipal dos Esportes Intelectuais serão desenvolvidas atividades e ações, organizadas pelo Poder Público Municipal.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de junho de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal