• Lei Ordinária Nº 3604/2016 de 22/06/2016


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 28116

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3316

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DAMISTA E A SEMANA MUNICIPAL DOS ESPORTES INTELECTUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.604, DE 22 DE JUNHO 2016

     (PROJETO DE LEI Nº 033/2016)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicação: 05 de julho de 2016.

     

    Institui o Dia Municipal do Damista e a Semana Municipal dos Esportes Intelectuais, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - O Dia Municipal do Damista, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de maio, fica incluído no Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – No decorrer da semana em que se comemora a data alusiva mencionada no presente artigo, será realizada a Semana Municipal dos Esportes Intelectuais.

     

    ARTIGO 2º - Em comemoração ao Dia Municipal do Damista e à Semana Municipal dos Esportes Intelectuais serão desenvolvidas atividades e ações, organizadas pelo Poder Público Municipal.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

     

    ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 22 de junho de 2016.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal