Lei Ordinária Nº 3614/2016 de 11/08/2016
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 33216
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3816
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DO ROCK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE ANTECEDE AO DIA 21 DE SETEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.614, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 038/2016)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de Publicação: 13 de agosto de 2016.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana
do Rock, e dá outras providências.
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo
de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito
do Município de Diadema, a Semana do Rock, a ser realizada, anualmente, na
semana que antecede ao dia 21 de setembro, devido ao “Dia do Rock”, instituído
pela Lei Estadual nº 13.511, de 29 de abril de 2009, ser comemorado nesta mesma
data.
ARTIGO
2º – A Semana do Rock tem por
objetivos:
I
– Fortalecer, apoiar e incentivar o movimento rock no Município;
II
– Valorizar a cultura do movimento rock;
III
– Criar e implementar espaços públicos para os músicos e apreciadores deste
segmento musical apresentarem e divulgarem seus trabalhos, bem como elaborar
políticas públicas que fomentem o surgimento de novas bandas de rock no
Município;
IV
– Buscar parcerias entre o Poder Público, particulares e outras entidades e/ou
órgãos interessados em apoiar, no Município de Diadema, a Semana do Rock;
V
– Fomentar a produção local de materiais temáticos, produtos, artesanatos,
vestimentas, discos, equipamentos, dentre outros, gerando empregos e renda
local.
ARTIGO
3º - A Semana ora instituída passará
a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
4º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 11 de agosto de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.