• Lei Ordinária Nº 3614/2016 de 11/08/2016


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 33216

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3816

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DO ROCK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE ANTECEDE AO DIA 21 DE SETEMBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.614, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

    (PROJETO DE LEI Nº 038/2016)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicação: 13 de agosto de 2016.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Rock, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Rock, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede ao dia 21 de setembro, devido ao “Dia do Rock”, instituído pela Lei Estadual nº 13.511, de 29 de abril de 2009, ser comemorado nesta mesma data.

     

    ARTIGO 2º – A Semana do Rock tem por objetivos:

    I – Fortalecer, apoiar e incentivar o movimento rock no Município;

    II – Valorizar a cultura do movimento rock;

    III – Criar e implementar espaços públicos para os músicos e apreciadores deste segmento musical apresentarem e divulgarem seus trabalhos, bem como elaborar políticas públicas que fomentem o surgimento de novas bandas de rock no Município;

    IV – Buscar parcerias entre o Poder Público, particulares e outras entidades e/ou órgãos interessados em apoiar, no Município de Diadema, a Semana do Rock;

    V – Fomentar a produção local de materiais temáticos, produtos, artesanatos, vestimentas, discos, equipamentos, dentre outros, gerando empregos e renda local.

     

    ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 11 de agosto de 2016.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.