Lei Ordinária Nº 3647/2017 de 12/04/2017
Autor: MARCOS MICHELS
Processo: 117
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 117
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.647, DE 12 DE ABRIL DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 001/2017)
Autoria: Ver. Antônio Marcos Zaros Michels
Data da Publicação: 20 de abril de 2017.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Economia Solidária e dos Empreendimentos Solidários, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Economia Solidária e dos Empreendimentos Solidários, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro, devido ao “Dia Estadual da Economia Solidária”, instituído pela Lei Estadual nº 15.110, de 29 de julho de 2013 e o “Dia Nacional da Economia Solidária” serem comemorados nesta mesma data.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de abril de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.