Lei Ordinária Nº 3651/2017 de 02/05/2017
Autor: MARCOS MICHELS
Processo: 2517
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 717
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO(A) AGENTE DE COZINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.651, DE 02 DE MAIO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 007/2017)
Autoria: Ver. Antônio Marcos Zaros Michels
Data de Publicação: 06 de maio de 2017.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do(a) Agente de Cozinha, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do(a) Agente de Cozinha, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
ARTIGO 2º - A Câmara Municipal de Diadema promoverá, anualmente, uma sessão solene, na qual serão prestadas homenagens aos (às) Agentes de Cozinha do Município.
ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de maio de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.