• Lei Ordinária Nº 3655/2017 de 26/06/2017


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 316

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 116

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERIR EM OBRA PÚBLICA MUNICIPAL O NOME DE TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS QUE PARTICIPARAM DA CONSTRUÇÃO.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.655, DE 26 DE JUNHO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 001/2016)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e outros

    Data de Publicação: 12 de julho de 2017.

     

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserir em obra pública municipal o nome de todos os trabalhadores e trabalhadoras que participaram da construção.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de inserir em obra pública municipal, inaugurada a partir da promulgação desta Lei, o nome de trabalhadores e trabalhadoras da empresa contratada que participaram em, pelo menos, 75 % de sua construção.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Os nomes dos trabalhadores e das trabalhadoras serão relacionados em ordem alfabética, em placa específica, a ser afixada em local visível.

     

    ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 26 de junho de 2017.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal