Lei Ordinária Nº 3656/2017 de 26/06/2017
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 6717
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1017
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE).
LEI MUNICIPAL Nº 3.656, DE 26 DE JUNHO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 010/2017)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 1º de julho de 2017.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa
Doadores do Futuro, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa Doadores do Futuro, a ser realizado nas
escolas da rede pública municipal de ensino.
ARTIGO
2º - O Programa
Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede
pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.
ARTIGO
3º - O Programa consiste na promoção
de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e a
comunidade do entorno das escolas, durante o período de aulas, visando à
orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue e, para
sua consecução, fica facultada a colaboração de profissionais da área de
hematologia/saúde.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
publicação.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 1º de julho de 2017.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.