• Lei Ordinária Nº 3660/2017 de 17/07/2017


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 19217

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1717

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA REDUÇÃO DE DANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ADOÇÃO DE ESTRATÉGIAS QUE POSSIBILITEM A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS USUÁRIOS DE DROGAS - A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE NOVEMBRO).

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.660, DE 17 DE JULHO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 017/2017)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz e outros.

    Data de Publicação: 27 de julho de 2017.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Redução de Danos, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Redução de Danos, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de novembro.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Dia da Redução de Danos destina-se à adoção de estratégias que possibilitem a melhoria da qualidade de vida dos usuários de drogas.

     

    ARTIGO 2º - O Dia da Redução de Danos deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 3º - Os objetivos do Dia da Redução de Danos são:

     

    I – Promover debates, eventos ou manifestações similares acerca da importância da adoção de políticas e estratégias de Redução de Danos no Município;

     

    II – Incentivar ações relativas à estratégia de Redução de Danos no Município.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 17 de julho de 2017.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

    ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.