• Lei Ordinária Nº 3664/2017 de 04/09/2017


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 27917

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2717

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "JUNHO VERMELHO", DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.664, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 027/2017)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva

    Data de Publicação: 16 de setembro de 2017.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue.

     

    § 1º - O “Junho Vermelho” passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    § 2º - O símbolo do “Junho Vermelho” será um laço vermelho.

     

    ARTIGO 2º - No decorrer do mês “Junho Vermelho”, havendo possibilidade técnica, a Prefeitura Municipal poderá iluminar espaços públicos municipais de vermelho.

     

    ARTIGO 3º - Para consecução da presente Lei, poderão ser feitas parcerias com órgãos públicos e/ou com a iniciativa privada.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 04 de setembro de 2017.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO