Lei Ordinária Nº 3664/2017 de 04/09/2017
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 27917
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2717
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "JUNHO VERMELHO", DEDICADO À CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.664, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 027/2017)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva
Data de Publicação: 16 de setembro de 2017.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês
“Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue, e dá
outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo
à doação de sangue.
§
1º - O “Junho Vermelho” passará a integrar
o Calendário Oficial do Município de Diadema.
§
2º - O símbolo do “Junho Vermelho”
será um laço vermelho.
ARTIGO
2º - No decorrer do mês “Junho
Vermelho”, havendo possibilidade técnica, a Prefeitura Municipal poderá
iluminar espaços públicos municipais de vermelho.
ARTIGO
3º - Para consecução da presente Lei,
poderão ser feitas parcerias com órgãos públicos e/ou com a iniciativa privada.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 04 de setembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO