Lei Ordinária Nº 3669/2017 de 14/09/2017
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 32317
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3517
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS ALERTANDO PARA OS MALEFÍCIOS DO USO DE ANABOLIZANTES, NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.669, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 035/2017)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 16 de setembro de 2017.
Dispõe sobre a afixação de placas alertando para os
malefícios do uso de anabolizantes, nos estabelecimentos que especifica, e dá
outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - As academias de ginástica e
musculação, clubes esportivos e estabelecimentos similares, situados no
Município de Diadema, deverão afixar, em locais de grande fluxo de pessoas,
placas informativas, coloridas e com letras visíveis, contendo os seguintes
dizeres: “O USO INDEVIDO DE
ANABOLIZANTES PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, CAUSA LESÕES NOS RINS E NO
FÍGADO E IMPOTÊNCIA SEXUAL, DEGRADA A ATIVIDADE CEREBRAL E AUMENTA O RISCO DE
CÂNCER”.
PARÁGRAFO
ÚNICO - As placas de que trata esta
Lei deverão ter, no mínimo, as seguintes dimensões: 30 (trinta) centímetros de
comprimento por 20 (vinte) centímetros de largura.
ARTIGO
2º - O descumprimento ao disposto
nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 40 (quarenta) UFD’s, a ser cobrada em dobro, em caso de reincidência.
ARTIGO
3º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
14 de setembro de 2017.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO