Lei Ordinária Nº 3672/2017 de 15/09/2017
Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM
Processo: 23917
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2317
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA "AVÓS SABEM TUDO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.672, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 023/2017)
Autoria: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim
Data de Publicação: 23 de setembro de 2017.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o
Programa “AVÓS SABEM TUDO”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa “AVÓS SABEM TUDO”, a ser realizado por meio de
oficinas de aprendizagem e trabalho, já existentes ou a serem criadas, na rede
pública municipal de ensino.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O Programa “AVÓS SABEM TUDO” poderá
fazer parte do Programa “Cidade na Escola”.
ARTIGO
2º - O Programa “AVÓS SABEM TUDO” objetiva
a valorização do idoso, através da transmissão de habilidades profissionais e
de experiências de vida às novas gerações.
ARTIGO
3º - A Prefeitura do Município de
Diadema selecionará homens e mulheres, com idade superior a 65 (sessenta e cinco)
anos, interessados em participar do Programa “AVÓS SABEM TUDO”, com base nos
seguintes critérios:
I –
Importância das habilidades profissionais e das experiências de vida da pessoa
idosa, devendo, sempre que possível, serem comprovados os fatos alegados;
II
– Interesse no trabalho junto a crianças e adolescentes.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O processo seletivo para
participação no Programa “AVÓS SABEM TUDO” poderá contar com a colaboração do
Conselho Municipal do Idoso.
ARTIGO
4º - A Prefeitura do Município de
Diadema deverá oferecer treinamento específico aos idosos selecionados para
participar do Programa “AVÓS SABEM TUDO”.
ARTIGO
5º - A participação no Programa “AVÓS
SABEM TUDO” será voluntária e os integrantes não terão direito a nenhum tipo de
remuneração.
ARTIGO
6º - As pessoas idosas que tenham
participado do Programa “AVÓS SABEM TUDO”, por período não inferior a 12 (doze)
meses contínuos, receberão um diploma de agradecimento, em nome da comunidade.
ARTIGO
7º - Para consecução do disposto
nesta Lei, a Prefeitura do Município de Diadema poderá celebrar convênios e/ou
parcerias com entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
ARTIGO
8º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação.
ARTIGO
9º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
10 – Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
15 de setembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO