• Lei Ordinária Nº 3672/2017 de 15/09/2017


    Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    Processo: 23917

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2317

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA "AVÓS SABEM TUDO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

     

     

    LEI MUNICIPAL Nº 3.672, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 023/2017)

    Autoria: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim

    Data de Publicação: 23 de setembro de 2017.

     

     

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa “AVÓS SABEM TUDO”, e dá outras providências.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa “AVÓS SABEM TUDO”, a ser realizado por meio de oficinas de aprendizagem e trabalho, já existentes ou a serem criadas, na rede pública municipal de ensino.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Programa “AVÓS SABEM TUDO” poderá fazer parte do Programa “Cidade na Escola”.

     

    ARTIGO 2º - O Programa “AVÓS SABEM TUDO” objetiva a valorização do idoso, através da transmissão de habilidades profissionais e de experiências de vida às novas gerações.

     

    ARTIGO 3º - A Prefeitura do Município de Diadema selecionará homens e mulheres, com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, interessados em participar do Programa “AVÓS SABEM TUDO”, com base nos seguintes critérios:

     

    I – Importância das habilidades profissionais e das experiências de vida da pessoa idosa, devendo, sempre que possível, serem comprovados os fatos alegados;

     

    II – Interesse no trabalho junto a crianças e adolescentes.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O processo seletivo para participação no Programa “AVÓS SABEM TUDO” poderá contar com a colaboração do Conselho Municipal do Idoso.

     

    ARTIGO 4º - A Prefeitura do Município de Diadema deverá oferecer treinamento específico aos idosos selecionados para participar do Programa “AVÓS SABEM TUDO”.

     

    ARTIGO 5º - A participação no Programa “AVÓS SABEM TUDO” será voluntária e os integrantes não terão direito a nenhum tipo de remuneração.

     

    ARTIGO 6º - As pessoas idosas que tenham participado do Programa “AVÓS SABEM TUDO”, por período não inferior a 12 (doze) meses contínuos, receberão um diploma de agradecimento, em nome da comunidade.

     

    ARTIGO 7º - Para consecução do disposto nesta Lei, a Prefeitura do Município de Diadema poderá celebrar convênios e/ou parcerias com entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos.

     

    ARTIGO 8º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 15 de setembro de 2017.

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO