Lei Ordinária Nº 3676/2017 de 20/09/2017
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 19317
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1817
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO OU A REFORMA DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, DE MODO A POSSIBILITAR SEU USO POR CRIANÇAS E ADULTOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.676, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 018/2017)
Autoria: Ver. Jeoacaz
Coelho Machado
Data de Publicação: 05 de outubro de 2017.
Dispõe sobre a instalação ou a reforma de brinquedos e
equipamentos esportivos, na forma que especifica, de modo a possibilitar seu
uso por crianças e adultos portadores de necessidades especiais, e dá outras
providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O Executivo Municipal providenciará
a instalação ou a reforma gradual de brinquedos e equipamentos esportivos, em
praças, parques e outros próprios públicos municipais, de modo a possibilitar
seu uso por crianças e adultos portadores de necessidades especiais.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Os brinquedos e equipamentos
esportivos de que trata esta Lei deverão estar de acordo com as normas de
segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
ARTIGO
2º - Nos locais a que se refere o
artigo 1º desta Lei, deverão ser afixadas placas indicativas contendo os
seguintes dizeres: “Parque infantil
adaptado para integração de crianças com necessidades especiais”.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Os brinquedos e equipamentos
esportivos destinados ao uso de crianças e adultos portadores de necessidades
especiais deverão ser sinalizados, de forma a facilitar sua identificação pelos
usuários.
ARTIGO
3º - Para a consecução do disposto
nesta Lei, a Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com entidades
públicas ou privadas.
ARTIGO
4º - As praças, parques e próprios
públicos municipais construídos a partir da vigência desta Lei deverão,
necessariamente, contar com brinquedos e equipamentos esportivos adaptados ao
uso de crianças e adultos portadores de necessidades especiais.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
06 de setembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal