Lei Ordinária Nº 3681/2017 de 29/09/2017
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 32217
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3417
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MUROS, VIADUTOS E FAIXAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA A APLICAÇÃO PROFISSIONAL DA ARTE EM GRAFITE.
LEI MUNICIPAL Nº 3.681, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 034/2017)
Autoria: Ver. Albino Cardoso Pereira
Neto
Data de Publicação: 07 de outubro de 2017.
Dispõe sobre a utilização de muros, viadutos e faixas
públicas municipais para a aplicação profissional da arte em grafite.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica permitida a utilização de
muros, viadutos e faixas públicas municipais para a aplicação profissional da
arte em grafite, instituindo-se a “Diadema Colorida”.
§
1º - As entidades e movimentos
culturais interessados na utilização destes espaços deverão protocolar o
respectivo projeto junto à Secretaria Municipal de Cultura.
§
2º - Os gastos despendidos com a
implantação dos projetos aprovados na forma desta Lei correrão por conta
exclusiva da entidade ou movimento cultural interessado.
ARTIGO
2º - Compete à Secretaria Municipal
de Cultura a apreciação e aprovação dos projetos, bem como a emissão do Certificado
de Autorização, que deverá conter o número de uma indicação, que o artista
deverá colocar embaixo de sua assinatura, após o término da arte em grafite.
ARTIGO
3º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 29 de setembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal