• Lei Ordinária Nº 3683/2017 de 29/09/2017


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 34917

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4217

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO SÍNDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE NOVEMBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.683, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 042/2017)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz e outros

    Data de Publicação: 05 de outubro de 2017.

     

    Institui no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Síndico e dá outras providências.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Síndico, que será comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.

    ARTIGO 2º - O Dia Municipal do Síndico passará a fazer parte do calendário oficial do Município.

    ARTIGO 3º - Os objetivos do Dia Municipal do Síndico são:

    I - promover debates, eventos, audiências ou similares com profissionais, parceiros e outros para organização e fortalecimento do trabalho do síndico;

    II - homenagear os profissionais.

    ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 29 de setembro de 2017.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal