Lei Ordinária Nº 3686/2017 de 05/10/2017
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 48017
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6617
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, NÃO REGULARIZADA.(VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA CONHECIDA COMO SERVIDÃO PARTICULAR OU TRAVESSA PARTICULAR, COM INÍCIO NA AV. FAGUNDES DE OLIVEIRA NA ALTURA DO Nº 1.320 E TÉRMINO EM VIA SEM SAÍDA COM O NOME DE RUA PEDRO PAULO CELESTINO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.686, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 066/2017)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto e outros
Data de Publicação: 07 de outubro de 2017.
Dispõe
sobre denominação de via pública, não regularizada.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar,
através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos
termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a via pública não
regularizada conhecida como Servidão Particular ou Travessa Particular, com
início na Av. Fagundes de Oliveira na altura do nº 1320 e término em via sem
saída, com o nome de Rua Pedro Paulo Celestino.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do
setor competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação
desta Lei, instalar a devida placa de identificação da referida via, devendo a
mesma conter as seguintes informações:
I – Denominação completa da
via;
II – Código de
endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 05 de outubro de 2017.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal