Lei Ordinária Nº 3692/2017 de 19/10/2017
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 35617
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4417
Decreto Regulamentador: Não consta
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA A INSERIR, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, O SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.692, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
(PROJETO DE
LEI Nº 044/2017)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de Publicação:
26 de outubro de 2017.
Obriga os estabelecimentos públicos e privados
do Município de Diadema a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o
símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - Os
estabelecimentos, instituições e serviços de atendimento ao público do
Município de Diadema ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário,
o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista,
conforme anexo único desta Lei.
ARTIGO
2º - Os
estabelecimentos, instituições e serviços, de que tratam o artigo anterior, que
não cumprirem a presente lei, sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas
pelo Poder Executivo.
ARTIGO
3º - O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO
4º - As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO
5º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 19 de
outubro de 2017.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal