• Lei Ordinária Nº 3692/2017 de 19/10/2017


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 35617

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4417

    Decreto Regulamentador: Não consta


    OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA A INSERIR, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, O SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.692, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 044/2017)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicação: 26 de outubro de 2017.

     

    Obriga os estabelecimentos públicos e privados do Município de Diadema a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    ARTIGO 1º - Os estabelecimentos, instituições e serviços de atendimento ao público do Município de Diadema ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme anexo único desta Lei.

    ARTIGO 2º - Os estabelecimentos, instituições e serviços, de que tratam o artigo anterior, que não cumprirem a presente lei, sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 19 de outubro de 2017.

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

    Clique aqui para visualizar o Anexo