Lei Ordinária Nº 3694/2017 de 07/11/2017
Autor: LUIZ PAULO SALGADO
Processo: 48817
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6917
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "NOVEMBRO AZUL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.694, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 069/2017)
Autoria: Ver. Luiz Paulo Salgado
Data de Publicação: 15 de novembro de 2017.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês
“Novembro Azul”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o mês “Novembro Azul”, dedicado ao oferecimento à população
masculina de Diadema de ações educativas de prevenção e tratamento do câncer de
próstata e de promoção da saúde do homem, a ser realizado, anualmente, durante
o mês de novembro.
ARTIGO
2º - No decorrer do mês “Novembro
Azul” serão realizadas ações educativas de prevenção e tratamento do câncer de
próstata e de promoção do bem-estar, qualidade de vida e saúde do homem, dentre
elas, palestras, seminários e simpósios.
ARTIGO
3º - O mês “Novembro Azul” passará a
integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 07 de novembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.