Lei Ordinária Nº 3695/2017 de 17/11/2017
Autor: REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Processo: 41117
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5217
Decreto Regulamentador: Não consta
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SITUADOS EM DIADEMA, A AFIXAR CARTAZ CONTENDO O PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO, NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.695, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 052/2017)
Autoria: Ver. Revelino
Teixeira de Almeida
Data de Publicação: 29 novembro
de 2017.
Obriga os estabelecimentos comerciais, situados em Diadema,
a afixar cartaz contendo o prazo de validade do produto, nos casos que
especifica, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Os estabelecimentos comerciais,
situados em Diadema, ficam obrigados a divulgar a data de validade dos produtos
prestes a vencer que sejam colocados em promoção.
ARTIGO
2º - A divulgação de que trata o
artigo anterior será feita por meio de cartaz, devendo ser atendidos os
seguintes requisitos:
I
– o cartaz deve ser afixado em local visível;
II
– o cartaz deverá ser escrito com letras de forma cujo tamanho permita sua
nítida visualização pelos consumidores;
III
– deverá ser destacada a validade do produto em oferta, com os seguintes
dizeres: “VALIDADE DO PRODUTO: __ / __ /
__”.
ARTIGO
3º - O descumprimento do disposto
nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à multa no valor de 100 (cem)
UFD por produto em promoção cuja data de validade não tenha sido informada na
forma prevista no artigo 2º, a ser aplicada em dobro, em caso de reincidência.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
17 de novembro de 2017.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.