Lei Ordinária Nº 3697/2017 de 17/11/2017
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 45617
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6217
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, MO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE COMBATE À ESPOROTRICOSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADA NA PRIMEIRA SEMANA DE NOVEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.697, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 062/2017)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 29 de novembro de 2017.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana
de Combate à Esporotricose, e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Diadema DECRETA:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito
do Município de Diadema, a Semana do Combate à Esporotricose, a ser realizada, anualmente,
na primeira semana do mês de novembro.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Em comemoração à Semana de
Combate à Esporotricose, no âmbito do Município de Diadema, serão realizadas
palestras e campanhas com o objetivo de promover, divulgar e debater sobre a
doença, suas causas, efeitos, sintomas e tratamento.
ARTIGO
2º - A Semana ora instituída passará
a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 17 de novembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.