Lei Ordinária Nº 3699/2017 de 21/11/2017
Autor: REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Processo: 44817
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6017
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO ESPORTE E LAZER DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO, NO PRIMEIRO SÁBADO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 E 25 DE SETEMBRO)
LEI
MUNICIPAL Nº 3.699, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
(PROJETO
DE LEI Nº 060/2017)
Autoria: Ver. Revelino
Teixeira de Almeida
Data de Publicação: 29 de novembro de 2017.
Institui, no âmbito do Município
de Diadema, o Dia do Esporte e Lazer das Pessoas com Deficiência, e dá outras
providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído
o Dia de Esporte e Lazer das Pessoas com Deficiência, no âmbito do Município de
Diadema.
Art.
2º - As
atividades inerentes a esta data serão realizadas, anualmente, no mês de
setembro, no primeiro sábado compreendido entre os dias 18 e 25 de setembro, em
razão do Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído
pela Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005, celebrado no dia 21 de
setembro.
Art.
3º - As
atribuições de coordenação das atividades a serem realizadas serão
estabelecidas pelo Executivo Municipal.
Art.
4º - Para
realização das atividades, o Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com
órgãos públicos e entidades privadas.
Art.
5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
21 de novembro de 2017.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.