Lei Ordinária Nº 3700/2017 de 23/11/2017
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 51717
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7317
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR, DESTINADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA INCAPACITANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.700, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 073/2017)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva
Data de Publicação: 29 de novembro de 2017.
Errata publicada em 05 de dezembro de 2017.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa
de Vacinação Domiciliar, destinado às pessoas com deficiência motora
incapacitante, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa de Vacinação Domiciliar, destinado às pessoas
com deficiência motora incapacitante, comprovadamente impossibilitadas de se
deslocar aos locais de vacinação.
ARTIGO
2º - O Programa de Vacinação
Domiciliar compreende a disponibilização das seguintes vacinas:
I
– vacina contra a Influenza;
II
– vacina pneumocócica 23 – valente;
III
– vacina contra difteria e tétano;
IV
– vacina contra febre amarela;
V
– vacinas contra hepatite A e B ou vacina combinada hepatite A e B.
ARTIGO
3º - O Programa de Vacinação
Domiciliar ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá
disponibilizar as vacinas e os profissionais responsáveis por sua aplicação,
mediante solicitação da pessoa com deficiência motora incapacitante ou de seu
representante legal.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
23 de novembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.