• Lei Ordinária Nº 3700/2017 de 23/11/2017


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 51717

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7317

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR, DESTINADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA INCAPACITANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.700, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 073/2017)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva

    Data de Publicação: 29 de novembro de 2017.

                                                                  Errata publicada em 05 de dezembro de 2017.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Vacinação Domiciliar, destinado às pessoas com deficiência motora incapacitante, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Vacinação Domiciliar, destinado às pessoas com deficiência motora incapacitante, comprovadamente impossibilitadas de se deslocar aos locais de vacinação.  

     

    ARTIGO 2º - O Programa de Vacinação Domiciliar compreende a disponibilização das seguintes vacinas:

     

    I – vacina contra a Influenza;

    II – vacina pneumocócica 23 – valente;

    III – vacina contra difteria e tétano;

    IV – vacina contra febre amarela;

    V – vacinas contra hepatite A e B ou vacina combinada hepatite A e B.

     

    ARTIGO 3º - O Programa de Vacinação Domiciliar ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá disponibilizar as vacinas e os profissionais responsáveis por sua aplicação, mediante solicitação da pessoa com deficiência motora incapacitante ou de seu representante legal.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 23 de novembro de 2017.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.