Lei Ordinária Nº 3702/2017 de 23/11/2017
Autor: RONALDO LACERDA
Processo: 46717
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6517
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DAS PROMOTORAS LEGAIS POPULARES. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 11 DE AGOSTO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.702, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 065/2017)
Autoria: Ver. Ronaldo José Lacerda e outros
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2017.
Institui, no
âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal das Promotoras Legais Populares.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído,
no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal das Promotoras Legais
Populares – PLPs, a ser comemorado, anualmente, no
dia 11 de agosto.
Art. 2º - A data
comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do
Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
23 de novembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.