Lei Ordinária Nº 3703/2017 de 24/11/2017
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 40017
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5017
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ALERTA NO INTERIOR DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.703, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
(PROJETO
DE LEI Nº 050/2017)
Autoria: Ver. Sérgio Ramos da Silva
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a instalação de dispositivo
de alerta no interior dos ônibus de transporte coletivo municipal, no Município
de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida, no
Município de Diadema, a instalação de dispositivo de alerta no interior dos
ônibus de transporte coletivo público municipal.
Art. 2º - O dispositivo, de que trata a presente
lei, servirá como alerta para situações de perigo iminente ao motorista e
cobrador do veículo, tais como, assaltos, roubos, casos de violência contra
funcionários e entre passageiros e destruição do veículo, seja por vandalismo
ou por incêndio.
§
1º - Ao ser acionado, o dispositivo de alerta emitirá informação ao letreiro
luminoso do ônibus, com a palavra “PERIGO”, e, enviará os dados, por meio de
GPS, à central de monitoramento da Secretaria Municipal de Transportes, que
tomará as providências cabíveis.
§
2º - O dispositivo de alerta deverá ser instalado em local de fácil acionamento
para o motorista e cobrador, mas, oculto aos passageiros.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Transportes, estabelecerá a forma de implantação do
dispositivo de alerta previsto nesta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 24
de novembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.