• Lei Ordinária Nº 3704/2017 de 29/11/2017


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 45417

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6117

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE COLETA DE AMOSTRAS DAS ÁGUAS DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS PARA ANÁLISE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.704, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 061 /2017)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva

    Data de Publicação D.O.E: 13 de dezembro de 2017.

     

    Dispõe sobre a realização de coleta de amostras das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais para análise, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - O Executivo Municipal realizará quadrimestralmente a coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais, no âmbito do Município de Diadema.

     

    Art. 2º - A realização da análise das amostras mencionadas no artigo anterior poderá ser efetuada por empresas especializadas, devidamente credenciadas pelo órgão municipal competente.

     

    Parágrafo único – As empresas credenciadas deverão comprovar condições técnicas para a execução do serviço de que trata esta Lei.

     

    Art. 3º - O resultado da análise das amostras será publicado, e, nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, oferecendo riscos à saúde, serão tomadas, imediatamente, as providências necessárias.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 29 de novembro de 2017.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) VER. ANTÔNIO MARCOS ZAROS MICHELS

    Presidente

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.