Lei Ordinária Nº 3706/2017 de 04/12/2017
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 53717
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8117
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DE HIGIENE DAS MÃOS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE NO DIA 05 DE MAIO).
LEI MUNICIPA Nº 3.706, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 081/2017)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício
Júnior
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2017.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de
Higiene das Mãos.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Dia de Higiene das Mãos, a ser comemorado, anualmente,
no dia 05 de maio, em que se celebra o Dia Mundial de Higiene das Mãos.
ARTIGO
2º - São objetivos do Dia de Higiene
das Mãos:
I
- estimular ações informativas visando à conscientização da importância da
higienização correta das mãos;
II
– fomentar atividades educativas e recreativas alusivas à data, em espaços
públicos e privados, devidamente autorizados, principalmente em escolas e ambientes
de serviços de saúde;
III
– promover diversas atividades de conscientização entre os profissionais da
saúde, visto que o hábito de higienizar corretamente as mãos reduz infecções,
proporcionando, desta forma, mais segurança aos pacientes, profissionais de
saúde e demais usuários dos serviços de saúde.
ARTIGO
3º - O Dia de Higiene das Mãos será
incluído no Calendário Oficial do Município.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
04 de dezembro de 2017.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.