• Lei Ordinária Nº 3706/2017 de 04/12/2017


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 53717

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8117

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DE HIGIENE DAS MÃOS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE NO DIA 05 DE MAIO).

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPA Nº 3.706, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 081/2017)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de Publicação: 21 de dezembro de 2017.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Higiene das Mãos.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Higiene das Mãos, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de maio, em que se celebra o Dia Mundial de Higiene das Mãos.

     

    ARTIGO 2º - São objetivos do Dia de Higiene das Mãos:

     

    I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância da higienização correta das mãos;

    II – fomentar atividades educativas e recreativas alusivas à data, em espaços públicos e privados, devidamente autorizados, principalmente em escolas e ambientes de serviços de saúde;

    III – promover diversas atividades de conscientização entre os profissionais da saúde, visto que o hábito de higienizar corretamente as mãos reduz infecções, proporcionando, desta forma, mais segurança aos pacientes, profissionais de saúde e demais usuários dos serviços de saúde.

     

    ARTIGO 3º - O Dia de Higiene das Mãos será incluído no Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 04 de dezembro de 2017.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.