Lei Ordinária Nº 3723/2018 de 01/03/2018
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 61217
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9817
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA "ABRIL MARROM - MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE ABRIL.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.723, DE 01 DE MARÇO DE 2018
(PROJETO
DE LEI Nº 098/2017)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 09 de março de 2018.
Institui, no calendário oficial
do Município de Diadema, a Campanha “Abril Marrom – Mês de Prevenção e Combate
às diversas espécies de Cegueira”, a ser comemorado anualmente no mês de Abril.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituída,
no calendário oficial do Município de Diadema, a Campanha “Abril Marrom – Mês
de Ações Preventivas e Combate às diversas espécies de Cegueira”, a ser comemorada,
anualmente, no mês de Abril.
Art.
2º - A Campanha tem
a finalidade de conscientizar a população sobre a necessidade de acompanhamento
médico especializado, para evitar que os problemas dos olhos se agravem e
acabem resultando em cegueira.
Art.
3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art.
4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
01 de março de 2018.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.