• Lei Ordinária Nº 3726/2018 de 09/03/2018


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 56817

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8517

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL. (A SER CELEBRADA, ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 09 DE MARÇO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 085/2017)

    Autoria: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de Publicação: 14 de março de 2018.

     

    Institui, no calendário oficial do Município de Diadema, a Campanha de Valorização do Comércio Local.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

    Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Diadema, a Campanha de Valorização do Comércio Local, a ser celebrada, anualmente, durante o mês de Dezembro.

    Art. 2º - A Campanha de Valorização do Comércio Local consiste em ação educativa, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância de realizar suas compras no comércio do Município, incluindo, entre outras ações:

    I – a promoção de campanhas educativas de incentivo, com o tema “Faça suas compras no comércio local”;

    II – por meio de cartilhas e cartazes, orientar os munícipes sobre a importância do fomento no Comércio Local.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 09 de março de 2018.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.