Lei Ordinária Nº 3726/2018 de 09/03/2018
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 56817
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8517
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL. (A SER CELEBRADA, ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.726, DE 09 DE MARÇO DE 2018
(PROJETO
DE LEI Nº 085/2017)
Autoria: Ver. Célio Lucas de Almeida
Data de Publicação: 14 de março de 2018.
Institui, no calendário oficial
do Município de Diadema, a Campanha de Valorização do Comércio Local.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituída,
no calendário oficial de eventos do Município de Diadema, a Campanha de
Valorização do Comércio Local, a ser celebrada, anualmente, durante o mês de
Dezembro.
Art.
2º - A Campanha
de Valorização do Comércio Local consiste em ação educativa, com o objetivo de
conscientizar a sociedade sobre a importância de realizar suas compras no
comércio do Município, incluindo, entre outras ações:
I – a promoção de
campanhas educativas de incentivo, com o tema “Faça suas compras no comércio
local”;
II – por meio de
cartilhas e cartazes, orientar os munícipes sobre a importância do fomento no
Comércio Local.
Art.
3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
09 de março de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.