Lei Ordinária Nº 3728/2018 de 20/03/2018
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 318
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 218
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO GESSEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE JUNHO).
LEI Nº 3.728, DE 20 DE MARÇO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 002/2018)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva
Data de Publicação: 24 de março de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do
Gesseiro, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Dia do Gesseiro, a ser comemorado, anualmente, no dia
30 de junho.
ARTIGO
2º - São objetivos do Dia do
Gesseiro:
I
– promover debates e audiências e realizar eventos, juntamente com os
profissionais da área, parceiros e sociedade em geral, para a organização e o
fortalecimento do trabalho dos gesseiros;
II
– homenagear os profissionais da área.
ARTIGO
3º - A data comemorativa ora
instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
4º- As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 20 de março de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.