Lei Ordinária Nº 3730/2018 de 26/03/2018
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 51217
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7117
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA JAPONESA. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA EM QUE ESTEJA INSERIDO O DIA 18 DO MÊS DE JUNHO, QUE SE CELEBRA O DIA NACIONAL DA IMIGRAÇÃO JAPONESA).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.730, DE 26 DE MARÇO DE 2018
(PROJETO
DE LEI Nº 071/2017)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício
Júnior
Data de Publicação: 11 de abril de 2018.
Institui, no âmbito do Município
de Diadema, a SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA JAPONESA.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituída,
no calendário de eventos oficiais do Município de Diadema, a Semana Municipal
da Cultura Japonesa, a ser comemorada, anualmente, na
semana em que esteja inserido o dia 18 do mês de Junho, que se celebra o Dia
Nacional da Imigração Japonesa.
Art.
2º - A Semana
Municipal da Cultura Japonesa será realizada por entidades correlatas e afins
na sociedade, e tem por finalidade:
I – promover
atividades esportivas e culturais, tais como, as artes marciais, jogos,
músicas, culinárias, danças e outras tradições, na abertura da “Semana
Municipal da Cultura Japonesa”;
II – promover,
durante as comemorações da semana, a integração por meio de gincanas, festas,
práticas de esportes, e, através de sua função enquanto agente socializador, em
que estes eventos assumem caráter ritualístico, mostrar que as tradições
culturais e as lembranças da sua terra natal serão revividas;
III – manter estas
tradições, com momentos de recriação de práticas simbólicas, da sua reprodução
social e, principalmente, da manutenção da cultura da comunidade japonesa, em
diversos locais do município.
Art.
3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
26 de março de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.