• Lei Ordinária Nº 3730/2018 de 26/03/2018


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 51217

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7117

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA JAPONESA. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA EM QUE ESTEJA INSERIDO O DIA 18 DO MÊS DE JUNHO, QUE SE CELEBRA O DIA NACIONAL DA IMIGRAÇÃO JAPONESA).

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    LEI MUNICIPAL Nº 3.730, DE 26 DE MARÇO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 071/2017)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de Publicação: 11 de abril de 2018.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA JAPONESA.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

    Art. 1º - Fica instituída, no calendário de eventos oficiais do Município de Diadema, a Semana Municipal da Cultura Japonesa, a ser comemorada, anualmente, na semana em que esteja inserido o dia 18 do mês de Junho, que se celebra o Dia Nacional da Imigração Japonesa.

    Art. 2º - A Semana Municipal da Cultura Japonesa será realizada por entidades correlatas e afins na sociedade, e tem por finalidade:

    I – promover atividades esportivas e culturais, tais como, as artes marciais, jogos, músicas, culinárias, danças e outras tradições, na abertura da “Semana Municipal da Cultura Japonesa”;

    II – promover, durante as comemorações da semana, a integração por meio de gincanas, festas, práticas de esportes, e, através de sua função enquanto agente socializador, em que estes eventos assumem caráter ritualístico, mostrar que as tradições culturais e as lembranças da sua terra natal serão revividas;

    III – manter estas tradições, com momentos de recriação de práticas simbólicas, da sua reprodução social e, principalmente, da manutenção da cultura da comunidade japonesa, em diversos locais do município.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 26 de março de 2018.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.