Lei Ordinária Nº 3731/2018 de 26/03/2018
Autor: RONALDO LACERDA
Processo: 52417
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7517
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA E O MÊS "AGOSTO LARANJA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.731, DE 26 DE MARÇO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 075/2017)
Autoria: Ver. Ronaldo José Lacerda e outros
Data de Publicação: 11 de abril de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e o mês “Agosto Laranja”, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto, devido ao “Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”, instituído pela Lei Federal nº 11.303, de 11 de maio de 2006, ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO 2º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Agosto Laranja”, dedicado à implementação das ações previstas na Lei Municipal nº 2.899, de 22 de setembro de 2009, que instituiu o Programa de Esclarecimento e Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
Parágrafo único – O símbolo do mês “Agosto Laranja” será um laço de fita na cor laranja.
ARTIGO 3º - O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e o mês “Agosto Laranja” passarão a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - Para
consecução do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar
parcerias, a título não oneroso, com órgãos públicos, universidades, entidades
de classe, organizações não governamentais e entidades de interesse público,
dentre outras instituições públicas ou privadas.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de março de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.