• Lei Ordinária Nº 3734/2018 de 06/04/2018


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 52917

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8017

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 04 DE OUTUBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.734, DE 06 DE ABRIL DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 080/2017)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de Publicação: 10 de abril de 2018.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS, e dá outras providências.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Diadema, o Dia do Protetor de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.

    Art. 2º - Fica reconhecido como serviço de utilidade pública as atividades desenvolvidas pelos protetores dos animais de promover a conscientização, proteger, cuidar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.

    Art. 3º - O Dia Municipal do Protetor de Animais tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância desses protetores para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

    Art. 4º - Para fins desta Lei, considera-se Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.

    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 06 de abril de 2018.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.