Lei Ordinária Nº 3734/2018 de 06/04/2018
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 52917
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8017
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 04 DE OUTUBRO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.734, DE 06 DE ABRIL DE 2018
(PROJETO
DE LEI Nº 080/2017)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior
Data de Publicação: 10 de abril de 2018.
Institui, no âmbito do Município
de Diadema, o DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído,
no calendário oficial do Município de Diadema, o Dia do Protetor de Animais, a
ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art.
2º - Fica
reconhecido como serviço de utilidade pública as atividades desenvolvidas pelos
protetores dos animais de promover a conscientização, proteger, cuidar e
resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art.
3º - O Dia
Municipal do Protetor de Animais tem por objetivo conscientizar a população
sobre a importância desses protetores para a saúde pública e para a proteção e
promoção dos direitos dos animais.
Art.
4º - Para fins
desta Lei, considera-se Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade sem
fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos,
atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em
condições de vulnerabilidade.
Art.
5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
06 de abril de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.