Lei Ordinária Nº 3736/2018 de 06/04/2018
Autor: SERGIO MANO FONTES
Processo: 3318
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 718
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DE TODOS OS LÍDERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.736, DE 06 DE ABRIL DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 007/2018)
Autoria: Ver. Sérgio Mano Fontes
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Todos os Líderes, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Todos os Líderes, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de novembro.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 06 de abril de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.