• Lei Ordinária Nº 3741/2018 de 07/05/2018


    Autor: RODRIGO CAPEL

    Processo: 4418

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 818

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES OU SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA NO ENTORNO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS QUE FUNCIONAM COMO CENTROS DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS OU CENTRO DE REFERÊNCIA AO IDOSO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 07 DE MAIO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 008/2018)

    Autoria: Ver. Rodrigo Capel

    Data de Publicação: 11 de maio de 2018.

     

     

    Dispõe sobre a instalação de faixa de travessia de pedestres ou sinalização semafórica no entorno de estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de saúde e estabelecimentos que funcionam como centros de convivência para idosos ou Centro de Referência ao Idoso, públicos ou privados, no âmbito do Município de Diadema.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Em áreas circundantes a estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de saúde e estabelecimentos que funcionam como centros de convivência para idosos ou Centro de Referência ao Idoso, públicos ou privados, deverão ser instaladas, nas vias públicas urbanas, considerado um raio de 100 (cem) metros, faixas de travessia de pedestres ou sinalização semafórica.

     

    ARTIGO 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 07 de maio de 2018.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.