Lei Ordinária Nº 3741/2018 de 07/05/2018
Autor: RODRIGO CAPEL
Processo: 4418
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 818
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES OU SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA NO ENTORNO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS QUE FUNCIONAM COMO CENTROS DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS OU CENTRO DE REFERÊNCIA AO IDOSO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 07 DE MAIO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 008/2018)
Autoria: Ver. Rodrigo Capel
Data de Publicação: 11 de maio de 2018.
Dispõe sobre a instalação de faixa de travessia de
pedestres ou sinalização semafórica no entorno de estabelecimentos de ensino,
estabelecimentos de saúde e estabelecimentos que funcionam como centros de
convivência para idosos ou Centro de Referência ao Idoso, públicos ou privados,
no âmbito do Município de Diadema.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Em áreas circundantes a
estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de saúde e estabelecimentos que
funcionam como centros de convivência para idosos ou Centro de Referência ao
Idoso, públicos ou privados, deverão ser instaladas,
nas vias públicas urbanas, considerado um raio de 100 (cem) metros, faixas de
travessia de pedestres ou sinalização semafórica.
ARTIGO
2º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
publicação.
ARTIGO
3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
07 de maio de 2018.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.