Lei Ordinária Nº 3749/2018 de 18/06/2018
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 12318
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2518
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA EVITAR QUE OS PEDESTRES USEM APARELHOS CELULARES E/OU SIMILARES DURANTE A TRAVESSIA DAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.749, DE 18 DE JUNHO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 025/2018)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado.
Data de Publicação: 21 de junho de 2018.
Dispõe sobre a criação da
Campanha de Conscientização para evitar que os Pedestres usem aparelhos
celulares e/ou similares durante a travessia das ruas e avenidas da cidade, no
âmbito do Município de Diadema e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica criada,
no âmbito no Município de Diadema, a Campanha de Conscientização para evitar
que os Pedestres usem aparelhos celulares e/ou similares durante a travessia
das ruas e avenidas da cidade.
Art.
2º - A Campanha
de Conscientização de que trata esta Lei consiste em ação educativa, com o
objetivo de conscientizar e orientar os pedestres para que não usem aparelhos
celulares e/ou similares durante a travessia de ruas e avenidas, para evitar
acidentes de trânsito, incluindo, entre outras ações:
I – a difusão
dos conceitos de iniciativas e políticas de mobilidade urbana, cidadania,
acessibilidade, convívio gentil e solidário no trânsito da Cidade de Diadema;
II – o
incentivo às parcerias com diversos setores da sociedade do Município de
Diadema.
Art.
3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
18 de junho de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.