• Lei Ordinária Nº 3749/2018 de 18/06/2018


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 12318

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2518

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA EVITAR QUE OS PEDESTRES USEM APARELHOS CELULARES E/OU SIMILARES DURANTE A TRAVESSIA DAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.749, DE 18 DE JUNHO DE 2018

     (PROJETO DE LEI Nº 025/2018)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 21 de junho de 2018.

     

     

     

    Dispõe sobre a criação da Campanha de Conscientização para evitar que os Pedestres usem aparelhos celulares e/ou similares durante a travessia das ruas e avenidas da cidade, no âmbito do Município de Diadema e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica criada, no âmbito no Município de Diadema, a Campanha de Conscientização para evitar que os Pedestres usem aparelhos celulares e/ou similares durante a travessia das ruas e avenidas da cidade.

    Art. 2º - A Campanha de Conscientização de que trata esta Lei consiste em ação educativa, com o objetivo de conscientizar e orientar os pedestres para que não usem aparelhos celulares e/ou similares durante a travessia de ruas e avenidas, para evitar acidentes de trânsito, incluindo, entre outras ações:

    I – a difusão dos conceitos de iniciativas e políticas de mobilidade urbana, cidadania, acessibilidade, convívio gentil e solidário no trânsito da Cidade de Diadema;

    II – o incentivo às parcerias com diversos setores da sociedade do Município de Diadema.

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 18 de junho de 2018.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.