Lei Ordinária Nº 3754/2018 de 06/07/2018
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 10418
Mensagem Legislativa:
Projeto: 2318
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 16 DE OUTUBRO)
LEI
MUNICIPAL Nº 3.754, DE 06 DE JULHO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 023/2018)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 17 de julho de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 16 de outubro, em virtude do Dia Estadual da Alimentação, instituído pela Lei Estadual nº 4.062, de 06 de junho de 1984 e do Dia Nacional da Alimentação, instituído pela Lei Federal nº 12.077, 29 de outubro de 2009, serem comemorados na mesma data.
ARTIGO 2º – São objetivos da Semana da Segurança Alimentar e Nutricional:
I – intensificar, incentivar e divulgar atividades de promoção, proteção e apoio à segurança alimentar e nutricional e de garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável;
II – realizar campanhas educativas e culturais para a população do Município, para informar e conscientizar sobre o consumo de alimentação saudável e adequada.
ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 06 de julho de 2018.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal