• Lei Ordinária Nº 3756/2018 de 06/07/2018


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 9318

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1918

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O ESPAÇO ILÊ DE OMOLU E IANSÃ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 06 DE JULHO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 019/2018)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e Outros.

    Data de Publicação: 17 de julho de 2018.

     

     

    Institui o espaço Ilê de Omolu e Iansã como patrimônio cultural de Diadema, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o espaço Ilê de Omolu e Iansã, existente no cemitério municipal, como patrimônio cultural de Diadema, nos termos do artigo 245 da Lei Orgânica Municipal, para ser utilizado para a prática de cultos religiosos.

     

    ARTIGO 2º - O Ilê de Omolu e Iansã é reconhecido como espaço portador de referência à identidade, à ação, à memória do povo da umbanda e de outras crenças de matrizes afro-brasileiras e como patrimônio cultural material objeto de ações de preservação, valorização, adoração, oferecimento, costumes, preceitos e rituais das comunidades umbandistas, candomblecistas e afins.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 06 de julho de 2018.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal