• Lei Ordinária Nº 3759/2018 de 13/07/2018


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 7918

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1718

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "DEZEMBRO VIOLETA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AÇÕES EDUCATIVAS PARA A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PELE).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.759, DE 13 DE JULHO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 017/2018)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de Publicação: 25 de julho de 2018.

     

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Violeta”, e dá outras providências.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Violeta”, dedicado à realização de ações educativas para prevenção do câncer de pele.

     

    ARTIGO 2º - No decorrer do mês “Dezembro Violeta” serão realizadas ações educativas de prevenção e tratamento do câncer de pele.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 13 de julho de 2018.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal