Lei Ordinária Nº 3759/2018 de 13/07/2018
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 7918
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1718
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "DEZEMBRO VIOLETA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AÇÕES EDUCATIVAS PARA A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PELE).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.759, DE 13 DE JULHO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 017/2018)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior
Data de Publicação: 25 de julho de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Violeta”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Violeta”, dedicado à realização de ações educativas para prevenção do câncer de pele.
ARTIGO 2º - No decorrer do mês “Dezembro Violeta” serão realizadas ações educativas de prevenção e tratamento do câncer de pele.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 13 de julho de 2018.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal