Lei Ordinária Nº 3760/2018 de 13/07/2018
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 15418
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3418
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS AVENTUREIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE MAIO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.760, DE 13 DE JULHO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 034/2018)
Autoria: Ver. Talabi
Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de Publicação: 25 de julho de 2018.
Institui o Dia Municipal dos Aventureiros, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Aventureiros, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 13 de julho de 2018.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal